Os Diretórios e as Comissões Provisórias municipais devem abrir a conta bancária eleitoral, que deverá ser usada durante toda a campanha eleitoral deste ano. A conta é OBRIGATÓRIA e deve ser feita em qualquer instituição financeira reconhecida pelo Banco Central até o dia 15 de agosto. Lembrando que, após as Eleições Municipais, esta conta deverá permanecer aberta para uso em eleições futuras.
A Justiça Eleitoral destaca que a conta eleitoral é obrigatória mesmo para os Diretórios e Comissões Provisórias que não façam arrecadação ou movimentação de recursos. Caso não seja aberta, a prestação de contas pode não ser aprovada pela Justiça Eleitoral.
O procedimento para a abertura da conta eleitoral é bastante simples, basta o presidente e/ou o secretário de Finanças ir até a agência bancária de sua preferência com os seguintes documentos:
1) Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC), disponível em: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/entrega-da-prestacao-de-contas/requerimento-de-abertura-de-conta-bancaria
2) Certidão de composição partidária, disponível em: http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/informacoes-partidarias/modulo-consulta-sgip3
3) Comprovante de inscrição no CNPJ, disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
4) Comprovante de residência e documentos originais com foto (RG ou CNH) do secretário de Finanças e do presidente.
ATENÇÃO: Deve-se atentar ao fato de que os bancos são obrigados a acatar, em até 3 dias, o pedido de abertura de conta bancária eleitoral, contados a partir da respectiva solicitação, sendo VEDADO condicioná-la à depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção. Caso a agência bancária crie embaraços para a abertura da conta bancária deve-se citar Comunicado Bacen N° 35.551, disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Comunicado&numero=35551
Prestação de Contas Eleitoral
De acordo com a Resolução TSE nº 23.607/19, os comitês deverão realizar a Prestação de Contas Eleitoral, o que inclui a obrigatoriedade de um contador e a constituição de um advogado para a entrega da prestação de contas parcial, até o dia 27 de outubro (via internet), e da prestação de contas final, até o dia 15 de dezembro.
Qualquer dúvida, entrar em contato com o advogado ou contador eleitoral do seu município ou com o Comitê Estadual de São Paulo pelo correio eletrônico [email protected], ou através do telefone: (11) 99312-8378.
Por Diógenes Pompe
Contador e membro da Direção Municipal do PCdoB Paulistano