A 20º Conferência Estadual do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) em São Paulo foi convocada pelo Comitê Estadual do partido na reunião do último sábado, 26 de junho, e faz parte da construção e participação dos comunistas paulistas ao 15º Congresso Nacional do PCdoB. ELA SE REALIZARÁ VIRTUALMENTE ENTRE OS DIAS 1, 2 E 3 DE OUTUBRO DESSE ANO. Junto com a convocação da 20º Conferência Estadual do PCdoB-SP, se realizarão também as assembleias de base, as conferências distritais e as conferências municipais em mais de 89 municipios onde o PCdoB está organizado.

CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DA 20º CONFERÊNCIA ESTADUAL DO PCdoB-SP

Convocação das Conferências Municipais: Do dia 28 DE JUNHO até 26 DE JULHO;

Conferências Municipais: Do dia 26 DE JULHO até 28 DE SETEMBRO;

20º Conferência Estadual do PCdoB-SP: 1, 2 e 3 DE OUTUBRO;

15º Congresso Nacional do PCdoB: 15, 16 e 17 DE OUTUBRO.

O centro das discussões da 20º Conferência será o Projeto de Resolução, aprovado pela Comitê Central do Partido, que orienta e desencadeia o debate coletivo ao conjunto da militância e os amigos e amigas, aliados e aliadas, da legenda. Além disso, teremos também o Projeto de Resolução do Comitê Estadual que discutirá os rumos políticos do estado de São Paulo, com balanço e perspectivas da atuação de nossa força política no estado. Esse Projeto de Resolução será debatido, emendado e enriquecido pelo crivo crítico da militância comunista.

Segue aqui o link do Projeto de Resolução do Comitê Central para o 15º Congresso

Para que toda a nossa militância participe das discussões congressuais, desde a sua conferência municipal até o 15º Congresso, será necessário que todos e todas camaradas realizem o seu (re) cadastro no PCdoB-Digital e estejam em dia com as contribuições financeiras a partir de junho deste ano. O (re)cadastro poderá ser feito através dos aplicativos para celular Play Store e Apple Store ou através do seguinte link: https://pcdobdigital.org.br

A 20º Conferência Estadual do PCdoB de São Paulo junto com o 15º Congresso Nacional é a expressão máxima da democracia interna do Partido e de seu método de elaboração, centrado na inteligência e sabedoria do coletivo. As circunstâncias políticas que se revestem o Congresso e a Conferência partido são excepcionais e exigem respostas imediatas frente ao neofascismo bolsonarista, com apontamentos de saída à crise brasileira, e pela defesa da vida, da democracia e da nação.

As circunstâncias adversas exigirão um grande esforço coletivo pelo revigoramento da centenária legenda comunista e, para estar à frente dessas lutas, em defesa do povo brasileiro e a retomada da construção nacional soberana e democrática, a nossa militância será imprescindível para nossa vitória. Como em outros momentos históricos, o 15º Congresso e a 20º Conferência do PC do Brasil estão chamados mais uma vez para assegurar a plena presença dessa organização revolucionária na vida política do país.

Resolução Normativa Estadual para a 20ª Conferência Estadual do PCdoB-SP

O Comitê Estadual do PCdoB de São Paulo em sua 10ª reunião Plenária (26/jun/2021), no uso de suas atribuições (Art. 12, 26, 27, 28 e 32 do Estatuto Partidário) e em conformidade com a Resolução do Comitê Central do Partido, de 18 de junho de 2021, sobre as conferências ordinárias estaduais e municipais, CONVOCA a realização de conferências ordinárias em todos os municípios onde temos partido organizado e legal bem como a 20ª Conferência Estadual do PCdoB-SP.

Art. 1º – A Ordem do Dia das Conferências de Base, Conferência Distrital (onde houver), Conferência Municipal e da 20ª Conferência Estadual, será:

  1. Discussão e deliberação sobre os Projetos de Resolução Política apresentados pelo Comitê Central;
  2. Discussão e deliberação sobre as Propostas de alteração no Estatuto Partidário apresentadas pelo Comitê Central;
  • Balanço das atividades de direção, estabelecimento do número de seus integrantes e eleição de dirigentes dos organismos partidários: Organização de Base; Comitê Distrital (onde houver), Comitê Municipal e do Comitê Estadual;
  1. Discussão e deliberação acerca do Projeto de Resolução Política Estadual do PCdoB e nos comitês municipais, do seu Projeto político local;
  2. Nas Conferências de Base e Distritais, a eleição de delegados (as) às Conferências Municipais; nas Conferências Municipais, a eleição de delegados (as) às Conferências Estaduais; e na Conferência Estadual, eleição de delegados ao Plenário Nacional do 15º Congresso.

Art. 2º – A 20ª Conferência Estadual ocorrerá nos dias 1 (sexta), 2 (sábado) e 3 (domingo) de outubro de 2021, através de Plenário virtual e de acordo com as normas aqui previstas.

Art. 3º – As conferências municipais serão virtuais ou presenciais e, neste caso, tomando-se os devidos cuidados sanitários vigentes, e deverão ser abertas e instaladas pelo presidente do comitê cessante ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos. 

Parágrafo único – Para sua instalação é obrigatória a presença de metade mais um dos (as) Delegados (as) integrantes da Conferência.

Art. 4º – A 20º Conferência Estadual do PCdoB-SP constitui-se de:

I –  Delegados (as) eleitos (as) em Conferências Municipais;

II– Delegados (as) natos membros do Comitê cessante, observado o Art. 5º, desta norma;

Art. 5º – Os dirigentes do Comitê Estadual cessante e de cada Comitê municipal cessante são membros natos das suas respectivas conferências, desde que seu número não ultrapasse 10% do total de delegados eleitos. Se isto ocorrer o Comitê elegerá os membros que terão direito a voz e voto, até aquele limite, assegurando aos demais o direito a voz, conforme o Art. 27, §1º do Estatuto Partidário.

Art. – Os comitês e organismos partidários deverão promover a ampla participação de filiados e militantes em todo o processo de Conferência, por intermédio das Conferências das Organizações de Base (OB), conforme o Art. 5º e Art. 6º, inciso II, item “a” do Estatuto Partidário. Nos municípios onde não existam organismos de base e não haja condição de serem constituídos, a conferencia deverá ser a reunião em plenária de todos os filiados e militantes.

Parágrafo único: Todos os quadros partidários, dirigentes, militantes e filiados reunidos nos organismos partidários deverão atualizar seus dados pessoais no banco de dados partidário, no ano em curso, por intermédio do PCdoB Digital, disponível no Portal do PCdoB (www.pcdob.org.br) ou no Aplicativo específico PCdoB Digital, disponível gratuitamente na Play Store e Apple Store.

Art. 7º – Os comitês municipais deverão, em reunião de seu Pleno, convocar suas conferências ordinárias a partir de 28 de junho, iniciando-se assim o processo de debates nas instâncias partidárias locais, e realizar a plenária final de suas conferências a partir de 26 de JULHO (segunda-feira) e até a data limite de 28 de setembro de 2021 (terça-feira).

Parágrafo único – A convocação da conferência deverá ser feita também por Edital e uma cópia da mesma, remetida ao Comitê Estadual com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência da respectiva Conferência, além de dar ampla divulgação aos militantes, filiados, amigos e simpatizantes, em meios impressos e eletrônicos, especialmente nas redes sociais, como eficaz instrumento de mobilização.

Art. 8º. Cada Comitê Municipal poderá estabelecer normas complementares, e o seu critério de proporcionalidade para eleição de delegados (as) à sua Conferência, computando-se para tal todos os filiados e militantes reunidos e cadastrados.

Art. 9º – Para o exercício do direito de eleger e ser eleito nas etapas das Conferências é condição obrigatória a todos os filiados e militantes, o cumprimento do previsto no art. 9º e 10 do Estatuto, que dispõe sobre obrigação de contribuição financeira e portanto, e devem estar em dia desde o mês de junho de 2021.

  • 1º – Dirigentes do Comitê Estadual do PCdoB-SP e do Comitê Municipal de São Paulo (capital) e os delegados eleitos à Conferência Estadual e ao Congresso Nacional devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM, para fins do disposto no parágrafo 1º do artigo 14 do Estatuto do PCdoB e estar em dia com suas contribuições, mínimo, desde o mês de junho de 2021.
  • 2º – Os militantes que estão desempregados ou não possuem rendimento próprio são isentos da contribuição financeira enquanto permanecerem nesta condição.

Art. 10 – Os delegados titulares à Conferência Estadual serão eleitos nas conferências municipais de acordo com o número total de filiados (as) e militantes reunidos e com cadastro atualizado no PCdoB Digital e ainda, obedecendo-se ao seguinte critério de proporcionalidade:

  1. 02 (dois) delegados se houver reunido um total entre 5 e 20 (vinte) filiados e militantes para a Conferência Municipal, seja por Conferência de Base/Assembleia de filiados.
  2. Após, será computado 1 delegado a cada mais 20 filiados ou militantes reunidos para a Conferência Municipal, seja por Conferência de Base/Assembleia de Filiados.
  • Ao final, se houver frações, estas serão desprezadas se inferiores a 10 (dez) filiados, mas se for igual ou superior, poderá elegerá mais 01 (um) delegado (a);

Parágrafo Único – Deverão ser eleitos delegados suplentes numa proporção de, pelo menos, 20% em relação ao total de delegados titulares eleitos.

Art. 11O Comitê Municipal deverá ser integrado por, pelo menos, cinco dirigentes e deverá ser observado o Artigo 14-A do Regimento Interno nacional do PCdoB, no qual se estabelece um limite máximo de 101 (cento e um) dirigentes para comitês municipais e de 121 (cento e vinte e um) para o Comitê estadual, desde que não ultrapasse o número máximo de 50% dos militantes ou filiados mobilizados nos respectivos processos de conferências.

Art. 12 – Os comitês municipais deverão observar para a proposta de consulta inicial e para a eleição final de seus dirigentes municipais, o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) e o máximo de 65% (sessenta e cinco por cento) de nomes de cada gênero, além do empenho de incorporar às direções partidárias número crescente de trabalhadores assalariados bem como de jovens até 29 anos de idade.

  • – Extraordinariamente, na composição dos Comitê Municipais, ad referendum do Comitê Estadual, a direção eleita poderá ter um mínimo de 30% e o máximo de 70% (setenta por cento) de nomes de cada gênero.
  • – A proposição do número de integrantes apresentada pelos comitês municipais, para sua composição, deverá ser apresentada a Secretaria Estadual de Organização até 3 dias antes da data prevista para realização da plenária final das respectivas conferências, para sua homologação.

Art. 13 – Ao final da eleição e apurados os votos, a Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse aos integrantes eleitos.

Art. 14 – O Comitê Municipal, para ter a sua Conferência validada pela direção estadual, deverá:

  • 1º – Publicar o Edital de convocação da Conferência Municipal em meios eletrônicos e/ou impressos e enviá-lo ao Comitê Estadual com, pelo menos, 3 (três) dias de antecedência da realização da mesma.
  • 2º – Enviar, em até três dias após a realização da conferência, a cópia da Ata da Conferência, constando pelo menos:
  1. Número total de militantes e filiados (as) reunidos;
  2. As Organizações de Base que realizaram conferência em cada município;
  • Relação com nomes completos dos dirigentes eleitos;
  1. Relação com nomes completos de delegados (as) e suplentes eleitos à 20º Conferência Estadual, na ordem de sua eleição.
  2. Relatório contendo parecer sobre as emendas apresentadas aos documentos do 15º Congresso do PCdoB e ao Projeto de Resolução política estadual, informando quais emendas foram aprovadas e quais não foram acatadas pela Conferência;
  • 3Todos os (as) dirigentes eleitos(as) para comporem as respectivas direções, seja no Comitê Estadual, comitês municipais, distritais ou organismos de base, deverão (re) cadastrar-se e/ou atualizar seus dados no PCdoB-Digital.
  • 4º – As informações e documentos oficiais relativos às Conferências municipais devem ser enviadas ao Comitê Estadual através do e-mail: [email protected]

Art. 15 – Casos não previstos nesta Resolução estadual e que não contrariarem o Estatuto partidário, Regimento Interno do PCdoB e a resolução nacional do Comitê Central acerca das conferências estaduais e municipais do PCdoB em 2021 deverão ser resolvidos pela Comissão Executiva Estadual ad referendum da Comissão Política Estadual do Partido.

São Paulo, 26 de julho de 2021.

Comitê Estadual de São Paulo do Partido Comunista do Brasil.