A etapa paulistana do 15º Congresso Nacional do PCdoB já tem data marcada! Em reunião nesta quinta-feira (1/7), a direção do PCdoB São Paulo convocou a plenária da Conferência Municipal do Partido para os dias 24 e 25 de setembro. Já as etapas preparatórias – com Assembleias de Base, Conferências Distritais e Conferências de Categoria – devem ocorrer de 5 de julho a 19 de setembro.

As normas para a realização de todas as atividades também foram aprovadas. Os organismos especiais de base, os comitês distritais e os comitês de categoria poderão eleger à Conferência Municipal dois delegados a cada cinco filiados reunidos no período. “Essa proporção vai garantir uma presença maior das bases em nossa Conferência, dando mais representatividade e legitimidade aos debates, diz Wander Geraldo, presidente municipal do PCdoB São Paulo.

A exemplo do 15º Congresso, a Conferência Municipal será, pela primeira vez, realizada de modo virtual, por videoconferência. O formato das etapas preparatórias – virtual ou presencial – será definido pela base ou pelo comitê responsável por sua convocação.

Essas etapas são abertas a todos os filiados ao PCdoB em São Paulo que estejam com seus dados atualizados no banco de dados partidário – o PCdoB Digital. Mas, para se elegerem dirigentes ou delegados às etapas seguintes, o militante precisa estar em dia com o Sistema Nacional de Contribuição Militante (Sincom).

Além de debater o Projeto de Resolução Política e as Propostas de Alteração no Estatuto Partidário apresentadas pelo Comitê Central para o 15º Congresso, a Conferência Municipal elegerá sua nova direção. Será preciso garantir a participação de no mínimo 35% de cada gênero entre os dirigentes eleitos. Trabalhadores assalariados e jovens de até 29 anos também terão direito a uma representação mínima na próxima direção.

Cabe também à Conferência Municipal eleger os delegados da capital para a Conferência Estadual do PCdoB-SP, prevista para 1, 2 3 de outubro. O 15º Congresso, por sua vez, será realizado duas semanas depois, também em outubro, nos dias 15, 16 e 17.

Confira abaixo as normas da Conferência Municipal

Conferência Municipal do PCdoB São Paulo (SP)

RESOLUÇÃO NORMATIVA

O Comitê Municipal do PCdoB de São Paulo (SP), em reunião no dia 1º de julho de 2021, no uso de suas atribuições (Art. 12, 26, 27, 28 e 32 do Estatuto Partidário) e em conformidade com a Resolução Nacional do Partido sobre as conferências ordinárias aprovada pelos Comitê Central e Comitê Estadual, CONVOCA a Conferência Municipal do PCdoB São Paulo (SP) e orienta os Comitês Distritais, os Comitês de Categoria e os Organismos Especiais de Base a convocar suas respectivas Conferências e Assembleias de Base.

Art. 1º A Ordem do Dia (pauta) das Assembleias de Base, das Conferências dos Comitês Distritais, das Conferências dos Comitês de Categoria e da Conferência Municipal será:

  1. Discussão e deliberação sobre o Projeto de Resolução Política apresentado pelo Comitê Central para o 15º Congresso (disponível em https://pcdob.org.br/noticias/projeto-de-resolucao-ao-15o-congresso-do-partido-comunista-do-brasil);
  2. Discussão e deliberação sobre as Propostas de Alteração no Estatuto Partidário apresentadas pelo Comitê Central para o 15º Congresso;
  3. Balanço das atividades de direção, estabelecimento do número de seus integrantes e eleição de dirigentes do respectivo organismo partidário (Organização de Base, Comitê Distrital, Comitê de Categoria e Comitê Municipal). Cada Organismo de Base deverá eleger pelo menos um(a) presidente(a).

            §1º Nas Assembleias de Base, serão eleitos(as) delegados(as) às Conferências Distritais. Os Organismos Especiais de Base elegerão delegados(as) diretamente para a Conferência Municipal. Em Conferências dos Comitês Distritais e Comitês de Categoria, serão eleitos(as) delegados(as) à Conferência Municipal. Na Conferência Municipal, serão eleitos(as) delegados(as) à Conferência Estadual.

            §2º As Conferências Distritais, as Conferências de Categoria e as Assembleias de Base poderão ser virtuais ou presenciais, conforme a possibilidade de cada comitê ou base, seguindo rigorosamente as recomendações sanitárias e garantindo a segurança individual e coletiva, com distanciamento, uso de máscaras, álcool em gel e outras medidas.

Art. 2º A Conferência Municipal ocorrerá nos dias 24 (sexta-feira, à noite) e 25 (sábado) de setembro de 2021, por meio de plenário virtual e conforme as normas aqui previstas.

            §1º A Conferência Municipal será aberta e instalada pelo(a) presidente(a) do Comitê Municipal cessante – ou, na sua ausência, pelo(a) primeiro(a) vice-presidente(a) –, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora. Esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.

            §2º Cada delegado(a) eleito(a) à Conferência Municipal deverá se inscrever mediante o pagamento de uma taxa de inscrição individual. O valor, a forma e o prazo de pagamento dessa taxa serão estabelecidos pela Comissão Executiva Municipal.

            §3º Os Comitês Distritais, os Comitês de Categoria e os Organismos Especiais de Base têm a responsabilidade de estabelecer meios e formas para garantir a inscrição de sua respectiva delegação.

Art. 3º As Assembleias de Base, as Conferências Distritais e as Conferências de Categoria deverão ocorrer de 5 de julho a 19 de setembro de 2021 e serão convocadas por seus respectivos Comitês.

            §1º As Conferências Distritais, as Conferências de Categoria e as Assembleias de Base serão abertas e instaladas pelo(a) presidente(a) do Comitê ou da Base cessante. Na sua ausência, pelo(a) vice-presidente(a), quando houver, ou pelo(a) secretário(a) de Organização. Ele(a) proporá, então, a eleição de uma Mesa Diretora, que, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.

            §Para instalação das Conferências Distritais, é obrigatória a presença de metade mais um dos(as) delegados(as) integrantes da Conferência.

Art. 4º A Conferência Municipal constitui-se de:

  1. Delegados(as) eleitos(as) em Conferências Distritais, nas Conferências de Categoria e nas Assembleias das Organizações Especiais de Base;
  2. Delegados(as) natos(as) membros do Comitê cessante, observado o Art. 5º, desta norma.

Art. 5º Os(as) dirigentes do Comitê Municipal cessante são membros natos à Conferência, com direito a voz e voto, desde que seu número não ultrapasse 10% do total de delegados(as) eleitos(as). Se esse limite for superado, o Comitê, em sua última reunião antes da Conferência, elegerá a delegação nata até aquele percentual, assegurando aos demais o direito a voz, conforme o Art. 27, §1º do Estatuto Partidário.

            Parágrafo único: Todos os filiados reunidos nos organismos partidários, sem exceção, deverão se cadastrar – ou atualizar seus dados – no banco de dados partidário, por meio do PCdoB Digital (https://pcdobdigital.org.br) ou no aplicativo específico (app) PCdoB Digital, disponível gratuitamente na Play Store e Apple Store. Compete aos Comitês Distritais, aos Comitês de Categoria e às Organizações Especiais de Base orientar, acompanhar e contribuir para que essa atualização seja realizada a partir da publicação desta normatização.

Art. 6º As Assembleias de Base, as Conferências Distritais e as Conferências de Categoria deverão ser convocadas por seus respectivos Comitês.

            §1º Os Comitês Distritais, os Comitês de Categoria e as Organizações de Base deverão divulgar amplamente a convocação de suas respectivas conferências aos militantes, filiados, amigos e simpatizantes, especialmente nas redes sociais. Cada Comitê e cada Base Especial deverão comunicar ao Comitê Municipal a data de suas respectivas conferências ou assembleias até dez dias antes de sua realização.

            §2º As Assembleias de Base deverão ser acompanhadas por um(a) dirigente do seu respectivo comitê dirigente. As Conferências Distritais e as Conferências de Categoria deverão ser acompanhadas por um membro da Comissão Executiva Municipal.

            §3º O Comitê Municipal estabelecerá normas complementares, se necessário, e adotará o critério de proporcionalidade para eleição de delegados(as) à sua Conferência. Deverá ser observado o mínimo de 35% de cada gênero para a proposta de consulta e de eleição de dirigentes ao Comitê Municipal e de delegados(as) à Conferência Estadual. Esse critério deverá ter validade, se possível, já na escolha dos delegados titulares.

Art. 7º Para ter o direito de eleger e ser eleito a qualquer etapa das Conferências, é condição obrigatória, a todos os filiados, o cumprimento do previsto no art. 9º e 10 do Estatuto Partidário, que dispõe sobre obrigação de contribuição financeira, ressalvadas as exceções já previstas no próprio Estatuto.

            Parágrafo Único Dirigentes do Comitê Municipal, dos Comitês Distritais, dos Comitês de Categoria e os delegados(as) eleitos(as) à Conferência Municipal e à Conferencia Estadual devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante (Sincom), para fins do disposto no parágrafo 1º do artigo 14 do Estatuto do PCdoB e estar em dia com suas contribuições, no mínimo, a partir do mês de junho de 2021.

Art. 8º Os(as) delegados(as) à Conferência Municipal serão eleitos(as) de acordo com o número de filiados(as) reunidos e com cadastro no PCdoB Digital, observando-se  o seguinte critério de proporcionalidade:

  1. 02 (dois) delegados(as) para cada 05 (cinco) filiados(as) reunidos(as) em Assembleias de Base, Conferências Distritais e Conferências de Categoria, seja virtualmente ou presencialmente;
  2. No cálculo proporcional, as frações serão desprezadas se a Assembleia ou a Conferência reunir até 12 (doze) filiados(as). Se o número for superior a 12, poderá ser eleito mais 01(um/uma) delegado(a).

           §1º Os(as) suplentes à Conferência serão eleitos na proporção de 20% (vinte por cento) dos delegados(as) – e suas frações somarão 01 (um) suplente.

Art. 9º Para o número de membros que integrarão a próxima direção municipal, deverá ser observado o Artigo 14-A do Regimento Interno Nacional do PCdoB, no qual se estabelece um limite máximo de 101 (cento e um) dirigentes para comitês municipais, desde que não ultrapasse o número máximo de 50% dos militantes ou filiados mobilizados nos respectivos processos de conferências. É preciso reservar um mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) e o máximo de 65% (sessenta e cinco por cento) de nomes de cada gênero, além de ter como meta um percentual de participação, a ser definido pelo Comitê Municipal Cessante, de:

  1. Trabalhadores(as) assalariados(as);
  2. Jovens de até 29 anos.

           §1º As direções dos Comitês Distritais, dos Comitês de Categoria e das Organizações Especiais de Base deverão ser compostas por no mínimo 05 (cinco) integrantes, não devendo ultrapassar o limite de 50% dos filiados(as) mobilizados(as) durante o processo de Assembleia ou Conferência.

           §2º Extraordinariamente, na composição dos Comitês Distritais, dos Comitês de Categoria e das Organizações Especiais de Base, ad referendum do Comitê Municipal, a direção eleita poderá ter um mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) de nomes de cada gênero.

Art. 10º Ao final da eleição e apurados os votos, a Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse aos integrantes eleitos.

Art. 11º Para terem suas Assembleias ou Conferências validadas, os Comitês Distritais, os Comitês de Categoria e as Organizações Especiais de Base deverão:

           §1º Convocá-las em meios eletrônicos e/ou impressos e enviar a documentação ao Comitê Municipal com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência de sua realização;

           §2º Cumprir a norma municipal para renovação e homologação de Comitês Distritais, Comitês de Categoria e Organizações Especiais de Base;

           §3º Enviar, em até três dias após a realização da Assembleia ou Conferência, a cópia da Ata, constando pelo menos:

  1. Número total de filiados(as) reunidos;
  2. As Organizações de Base (se houver) que realizaram conferência;
  3.  Relação com o nome completo dos(das) dirigentes eleitos(as);
  4. Relação com o nome completo de delegados(as) e suplentes eleitos(as) à Conferência Municipal, na ordem de sua eleição;
  5. Relatório contendo parecer sobre as emendas (se houver) ao Projeto de Resolução Política do 15º Congresso do PCdoB que foram acatadas na Assembleia ou Conferência;
  6. Registro em vídeo ou imagens das plenárias dos Comitês Distritais, dos Comitês de Categoria, das Organizações Especiais de Base e das Assembleias de Organizações de Base que forem realizadas de modo virtual. Se não houver a possibilidade de gravação, poderão ser consideradas imagens (prints) para comprovação de presença de filiados(as). Quando forem realizadas no modo presencial, deverá ser recolhida a assinatura em lista dos(as) presentes.

           §4 Todos(as) os(as) filiados(as) eleitos(as) para compor direções, seja no Comitê Municipal, nos Comitês Distritais, nos Comitês de Categoria, nas Organizações Especiais de Base e nos Organismos de Base, deverão cadastrar-se e/ou atualizar seus dados no PCdoB Digital;

           §5º As informações e os documentos relativos às Conferências Distritais, às Conferências de Categoria e às Assembleias de Base devem ser entregues na sede do Comitê Municipal (em horário previamente combinado) ou enviadas ao Comitê Municipal através do e-mail [email protected].

Art. 14 Casos não previstos nesta Resolução Municipal e que não contrariarem o Estatuto Partidário, o Regimento Interno do PCdoB e a Resolução Nacional do Comitê Central acerca das conferências municipais do PCdoB em 2021 deverão ser resolvidos pela Comissão Executiva Municipal, ad referendum da Comissão Política Municipal.

São Paulo, 1º de julho de 2021

Comitê Municipal de São Paulo do Partido Comunista do Brasil

Por André Cintra