Por Diógenes Pompe*

No próximo dia 30 termina o prazo para a entrega da prestação de contas anual dos partidos políticos referente ao exercício financeiro de 2020. A entrega é obrigatória para todos os Comitês que tiveram ao menos um dia de funcionamento no período.

Nos diretórios que tiveram alguma movimentação financeira ou estimável em dinheiro, no período eleitoral ou não, a prestação de contas deve ser realizada através de sistema contábil próprio e do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e enviada via Processo Judicial Eletrônico (PJe). Neste caso, o processo de prestação de contas deverá ser composto pela documentação elencada no art. 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019.

Nos municípios em que não houve nenhuma receita ou despesa, deve-se enviar a Declaração de ausência de movimentação de recursos, também através do SPCA e do PJe.

A prestação de contas deve ser realizada por um contador e um advogado devidamente habilitados nos respectivos órgãos de classe.

Para mais informações, contacte o PCdoB SP pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 11-99312-8378.

*Diógenes Pompe é contador, membro da direção Municipal do PCdoB Paulistano e presidente do Distrital Ipiranga